Regularize a posse do seu imóvel de forma rápida e segura direto em cartório com especialista em registro imobiliário.
Identifique sua situação e entenda como o usucapião extrajudicial resolve a falta de registro.
Você reside ou possui o imóvel há anos, mas não tem a escritura registrada em seu nome.
Comprou o imóvel por contrato particular e não consegue localizar o antigo proprietário para assinar.
Recebeu o imóvel por herança informal e precisa regularizar para vender ou transferir legalmente.
Seu terreno, casa ou sítio necessita de matrícula individual no Cartório de Registro de Imóveis.
Conduzimos todas as etapas técnicas e jurídicas diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis.
Avaliamos comprovantes de pagamento, IPTU, contas de consumo e histórico do imóvel para comprovar o tempo de posse necessário.
Coordenamos a elaboração da medição do terreno e plantas exigidas pelos cartórios de registro de imóveis.
Acompanhamos a elaboração da ata notarial que atesta o tempo e as características da sua posse de forma oficial.
Protocolamos e acompanhamos a qualificação registral até a abertura da nova matrícula em seu nome.
Escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário Extrajudicial. Com bagagem e experiência prática de atuação em cartório, o escritório oferece soluções ágeis para usucapião, adjudicação compulsória, regularização de imóveis e certidões/CND de obras.
Atuamos de forma resolutiva para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio com a agilidade que a via extrajudicial proporciona.
Experiência prática voltada a resolver pendências sem os longos prazos da Justiça.
Conhecimento profundo dos trâmites e exigências dos registros imobiliários.
Evitamos burocracias desnecessárias solucionando tudo direto no cartório.
Processos conduzidos dentro do estrito cumprimento da lei de registros públicos.
Diagnóstico claro sobre custos, etapas e viabilidade antes de iniciar.
Tire suas dúvidas sobre o usucapião realizado em cartório.
O procedimento em cartório é significativamente mais rápido que a via judicial, podendo ser concluído em poucos meses a depender da documentação apresentada e das certidões cartorárias.
O usucapião extrajudicial é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis quando não há disputa ou litígio entre os confrontantes. É um processo simplificado, ágil e com a mesma validade jurídica.
Geralmente são necessários documentos pessoais, comprovantes de tempo de posse (IPTU, faturas de água e energia), contrato de compra e venda (se houver) e planta do imóvel com memorial descritivo.
Sim. O usucapião extrajudicial se aplica tanto a imóveis urbanos quanto a sítios, chácaras e áreas rurais, atendendo aos requisitos específicos de georreferenciamento.
Solicite uma análise técnica dos documentos da sua posse com a equipe do Dr. José Henrique Maturo.
Atendemos presencialmente em Guaribá - SP (região de Ribeirão Preto) e de forma online.